Quando se trata de internet banda larga, aqui
no Brasil, temos um assunto realmente delicado. Primeiro porque os serviços
prestados pelas operadoras são, infelizmente, de baixíssima qualidade. Segundo,
e que jamais poderia deixar de ser citado, são as “ofertas” totalmente fora dos
padrões estabelecidos pelo CDC e Código Civil.
Em uma análise básica e facilmente entendível
ao consumidor em geral, os padrões estabelecidos pela ANATEL são falhos e, por
vezes, mais beneficiam as prestadoras do que as obrigam a prestar um serviço
digno.
Entretanto nada melhor que exemplos práticos para
consolidar a real situação do serviço de internet o qual nossos consumidores
são expostos. Vejamos por exemplo uma das maiores fornecedoras do serviço de
banda larga de Alagoas, a Net. De acordo com a operadora, por de R$ 29,90
(vinte e nove reais e noventa centavos) por mês, é disponibilizado um serviço
de internet banda larga de 10 Mbps “ilimitada”. Analisando despreparadamente,
de fato, parece ser um negócio viável. Mas a intenção do blog é preparar o
consumidor contra as armadilhas dessas empresas que, infelizmente, ao invés de
se preocuparem em disponibilizarem insumos para melhorar a qualidade do
serviço, têm como único intuito mascarar suas verdadeiras limitações.
Continuando o exemplo anteriormente citado,
teríamos uma prestação de serviço de internet banda larga “ilimitada” de 10
Mbps pelo valor mensal de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos). Sem
contar que esse valor é condicionado à adesão de outros serviços, tais como TV
a cabo e telefone (que é caracterizado, indiscutivelmente, como “venda casada”
- mas trataremos deste tema em outro tópico), nota-se que o valor pago, em que
pese parecer vantajoso, torna-se prejudicial e oneroso em contrapartida ao tipo
de serviço prestado. Apesar de nas propagandas não ficar claro (outro
desrespeito ao consumidor), existe uma franquia de 80 GB mensal, ou seja, a
internet não é ilimitada! Matematicamente, tal franquia poderá ser atingida em
menos de 20 horas; isso mesmo, 20 horas! Sendo mais preciso, caso atingíssemos
tal franquia na quantidade de 20 horas, passaríamos todo o restante do mês com
uma velocidade reduzida de 512 Kbps. Indignado?! Pois sabia que, apesar de eles
não divulgarem isso em suas propagandas, existe previsão em seus contratos de
adesão. E, abusivo ou não, poucos são os consumidores que levam tais absurdos
ao Poder Judiciário.
Notem que quando falamos em 10 Mbps, é a
velocidade máxima queeles oferecem e que, na prática, é quase impossível o
cumprimento. Apenas para ratificar, convida-se os leitores a uma rápida leitura
nos contratos da empresa. Não indo muito a fundo, verifica-se que eles
“obedecem” os padrões da ANATEL que, hoje, é de 20% da velocidade contratada;
ou seja, você contrata a internet de 10 Mbps, paga por ela, mas a prestadora do
serviço só é obrigada a lhe fornecer 2 Mbs. Absurdo?! Lamentável?! Onde está a
lógica?! Sinceramente esse é o “x” da questão, não existe lógica. Pois não
percam o raciocínio, já foi pior! Até o ano passado a ANATEL só “obrigava” as
prestadoras de serviços a fornecerem 10% da banda contratada. Enfim,
verifica-se que a má prestação dos serviços de internet não parte apenas das
prestadoras, mas também da aquiescência dos responsáveis pelo controle e
qualidade do serviço.
Outro fato pouco conhecido também pelos
consumidores é o direito de ressarcimento de valores quando a conexão “cai”. Ou
seja, ficou sem internet? O judiciário é o caminho para reaver os valores
devidos pelo tempo de não uso da internet. Todavia, mais uma vez a ANATEL é
falha e conivente com a péssima qualidade dos serviços prestados e diz que se o
consumidor ficar menos de 30 (trinta) minutos sem internet, a prestadora de
serviço não será obrigada a ressarcir. Então surge a pergunta: Qual a intenção
de termos um dos Códigos de Defesa do Consumidor mais evoluídos do mundo se o
mesmo é totalmente desrespeitado por quem mais deveria segui-lo? A ANATEL
precisa, urgentemente, de uma atualização jurídica em seus quadros. É realmente
intrigante que a Agência de Telecomunicações, onde na prática tem a obrigação
de fiscalizar e gerir normas para que as prestadoras de serviços alcancem
padrões aceitáveis, seja omissa e conivente com o péssimo serviço
disponibilizado aos consumidores brasileiros.
Ademais, o valor anteriormente citado de R$
29,90 (vinte e nove e noventa) é apenas por três meses e, após esse prazo,
duplica e chega a R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) e, mesmo
assim, como já dito anteriormente, apenas na venda casada de Telefone, TV e
Internet o que totaliza o montante de R$ 129,90 (cento e vinte e nove reais e
noventa centavos). Mas daí surge uma pergunta básica: E caso eu queira utilizar
apenas o serviço de internet? Quanto eu pagaria? R$ 129,90 (cento e vinte e
nove reais e vinte e nove centavos)! Um momento, se eu utilizar três serviços
eu pago o valor X, mas se eu utilizar apenas um, dos três serviços, eu pago o
mesmo valor X?! Apesar de parecer brincadeira, não é! Esse é o tipo de situação
que o consumidor é exposto! Para quem não sabe, isso é uma venda casada
clássica; tudo bem, a empresa não lhe obriga a contratar os três serviços,
porém ela lhe expõe a uma desvantagem totalmente excessiva e, praticamente, lhe
obriga a contratar os três serviços o que, também, é considerado venda casada.
Alô, PROCON, onde está a fiscalização?! É esse tipo de serviço que o consumidor
é exposto e nada é feito?
Tudo isso, em que pese já parecer um absurdo
sem precedentes, é apenas a ponta do iceberg. Ainda existem infinitas
abusividades praticadas pelas prestadoras de serviço de internet banda larga
que muitos consumidores desconhecem. Quer um exemplo? Já ouviu falar em Traffic Shaping? Caso você não seja um
consumidor muito antenado na área virtual, provavelmente não.
Traffic
Shaping nada mais é do que uma redução intencional da velocidade
da internet do consumidor quando é detectada a atividade de um programa que
consome grande quantidade de banda. Não sabe o que isso significa? Vamos ao
exemplo: você gosta de baixar aquele filminho para assistir no final de semana
com a namorada? Qual programa você utiliza? Já ouviu falar no Torrent? Pois
bem, apenas em nível de exemplo, caso você utilize o Torrent para baixar
filmes, saiba que esse é um dos programas que consomem grande quantidade da
banda, daí ocorre o famigerado Traffic
Shaping, ou seja, a operadora de internet reduz a velocidade da sua conexão
no intuito de que você não consuma sua banda rapidamente. Também existem outros
programas detectáveis pelas operadoras e consequente diminuição de velocidade,
entre eles estão o Skype, jogos e rádios online, vídeos no Youtube. Mas ora, a
internet não era ilimitada? Lembra-se da franquia de 80 GB mensal que falamos
lá em cima? Pois é, consumidores, abram os olhos. PROCON, isso também serve
para você!
Aqui vale uma fácil lembrança: a Net se uniu
com a Embratel e com a Claro. Vocês, consumidores, devem estar se perguntando:
sim, e daí? Nada, se não fossem Net e Embratel as duas empresas que mais
praticam o Traffic Shaping no Brasil.
Coincidência? “Claro”! Mais uma vez se pergunta: onde estão os órgãos
responsáveis pelo controle de qualidade? Como podem três empresas se unirem e o
serviço continuar o mesmo que sempre foi? Enfim... Brasil!
Caso fôssemos falar de todas as abusividades
cometidas pelas operadoras teríamos que ocupar todo o espaço do blog.
Poderíamos escrever infinitas linhas sobre cobranças indevidas/abusivas, multa
rescisória indevida, fidelidade indevida, cobrança de ponto adicional, enfim, a
guerra é grande, amigos!
Para finalizar o tema, vale um breve
comparativo entre a nossa pátria amada com os demais países. Temos, por
exemplo, que enquanto no Brasil é normal e “aceitável” pagar R$ 129,00 por uma
internet de 10 Mbps, na Coréia do Sul, por menos de R$ 70,00 é possível
adquirir um plano de 100 Mbps com franquia ilimitada de verdade. Ou então no
Japão, onde com R$ 55,00 eu posso adquirir uma internet com velocidade de 200
Mbps, isso mesmo, 200 Mbps, também ilimitado de verdade. Absurdo não é?
Como fazer para mudar? Reclamem. Tomem
atitude de consumidor. Lembrem-se que o nosso ordenamento jurídico é, na
teoria, extremamente eficaz nas relações consumeiristas. Em que pese a indescritível
falta de competência judiciária para tratar das relações de consumo, não
podemos ficar inertes. Quanto mais processarmos, denunciarmos (segue abaixo os
links para denúncia), fiscalizarmos (segue abaixo os links oficiais para teste
de conexão), não deixarmos barato todas essas abusividades, maior a
probabilidade de melhoria nos serviços prestados. E Lembrem-se: sozinhos somos
pequenos em relação a estas empresas, mas juntos conseguimos qualquer mudança
que queiramos.
Texto: Marley Veras
Link
para reclamação na ANATEL:
Obs.:
Lembre-se que antes de fazer a reclamação na ANATEL é necessário a reclamação
na própria empresa antes, ou seja, o número de protocolo é essencial.
Links
de medidores de velocidade oficiais:
Fontes:
Nota
de esclarecimento sobre venda casada, 27 de julho de 2010 (ANATEL)
Nota
de esclarecimento sobre ponto extra (ANATEL)
Justiça
proíbe Net de cobrar por ponto extra
Preços
da internet pelo mundo
Velocidade
da banda larga no Brasil é 10% da sul-coreana de acordo com estudo da Akamai,
taxas médias no país também estão abaixo da média global
Antonio de Bulhões Barbosa Júnior
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